TJSP - 1002452-59.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 3ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002452-59.2023.8.26.0066O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Fernando Bersi, brasileiro, demais qualificações desconhecidas, residente e domiciliado no imóvel vizinho (lado esquerdo de quem da estrada observa o imóvel) ao ora usucapido e objeto desta ação, especificamente localizado na Estrada Municipal BA-01, mais conhecida como Estrada Velha de Guaíra, Zona Rural; que Rosimeire Alcântara Mazula, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando o seguinte: A requerente é possuidora de um imóvel rural (chácara) denominada Recanto do Peixe, com área de 0,2038 ha., nesta cidade e comarca, Zona Rural, desde o ano de 2002, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda realizada no 2º Tabelião de Nota e de Protesto de Letras e Títulos desta comarca, conforme documento anexo. Há 23 (vinte e três) anos a requerente vem mantendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição e com "animus domini" do citado imóvel rural. E como exerce a posse de forma mansa e pacífica, agindo como se fossem donos, construíram benfeitorias no imóvel da qual utilizam para fins de lazer próprio ou mesmo de terceiros. A origem da citada posse mansa e pacífica se deu em razão, como já dito anteriormente, de escritura pública de compra e venda, onde nesta oportunidade os promitentes vendedores transferiram a posse do imóvel para a requerente. Desde então a requerente mantém a posse qualificada do imóvel, com intenção e atitude de "dono", possuindo como seu, passando a cuidar e zelar do mesmo, inclusive fixando moradia, comprometendo-se com as despesas de manutenção, consumo e demais encargos, juntados nesta oportunidade. O imóvel rural no qual a requerente, novamente destaca-se, mantém a posse mansa, ininterrupta e pacífica, com “animus domini”, sem qualquer objeção dos requeridos e de terceiros, é uma chácara com 0,2038 ha. situada na Zona Rural desta comarca e possui matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº 41.691 em nome do requerido, conforme cópia anexa. Desta feita, o imóvel usucapiendo que a requerente possui tem as descrições e medidas conforme as coordenadas georeferenciadas assinada por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos do Decreto 5.570/2005, que regulamentou a Lei 10.267/2001, o qual segue anexo o respectivo Memorial e Planta SIGEF. Por fim, o objetivo da presente demanda é a declaração do domínio da requerente decorrente da posse qualificada que mantém por esses longos anos sobre o imóvel, com posterior regularização junto ao Cartório de Registro de imóveis competente. Estando o confrontante em lugar incerto e não sabido, foi determinado sua citação por Edital. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 18 de agosto de 2025. -
22/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:32
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
18/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 06:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:14
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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