TJSP - 0003948-49.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003948-49.2025.8.26.0009 (processo principal 1010245-65.2019.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Medcorp Saúde Tecnologia Ltda -
Vistos. 1.
Após a realização de diversas diligências, não foram encontrados bens em nome da empresa executada através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (fls. 114/116, 131/132 e 158 dos autos principais).
Tal fato, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Indeferimento do pedido.
Irresignação.
Ausência de bens idôneos para garantia do Juízo da execução.
Buscas por bens em nome da executada, através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, que restaram infrutíferas.
Hipótese que revela indícios para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207841-04.2018.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2018; Data de Registro: 05/11/2018)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO ART. 28 CDC ART. 134 CPC - As provas colacionadas indicam que estão previstos os requisitos para instauração do incidente em nome da empresa devedora - não houve êxito nas pesquisas realizadas junto a Receita Federal, via Infojud, e Renajud para localização de bens passíveis de penhora; - Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do NCPC.
RECURSO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2006326-15.2018.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 26/03/2018)" 2.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 14, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. 3.
Conforme o disposto nos itens 4 e 5 do Comunicado CG nº 988/2017, publicado a fls. 22/23 do D.J.E. de 18/04/2017, foram realizadas as anotações necessárias, e atualização do cadastro das partes no sistema SAJ/PG5, para o regular reflexo no Distribuidor (artigo 133, § 1º do Código de Processo Civil), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor. 4.
Recolha a requerente a taxa postal, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento deste incidente processual. 5.
Cumprido o item 4, citem-se o(s) sócio(s) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias úteis.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI (OAB 267432/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 06:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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