TJSP - 1036730-71.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos São requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras (CPC, art. 257, I); a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC, art. 257, II); a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e sessenta dias, fluindo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, III); a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca (CPC, art. 257, parágrafo único).
No caso concreto, trata-se de pedido de citação por edital.
Verifico que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, sem êxito.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, determino que: a) Seja expedido edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de Thiago Repasses de Veículos Ltda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, dispensando-se a realização de audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo o prazo da contestação contado do término do prazo estipulado pelo art. 231, IV do CPC; publicando-se o edital na rede mundial de computadores, como acima estabelecido; b) Após certificado pela serventia o decurso do prazo sem contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Deverá ser nomeado curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (CPC, art. 72, II), competindo à Defensoria Pública o exercício da curatela especial (CPC, art. 72, parágrafo único).
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC, art. 186), computado a partir da intimação pessoal do defensor público (CPC, art. 186, § 1º).
Aplica-se o mesmo aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (CPC, art. 186, § 6º).
Destarte, deverá ser intimada a Defensoria Pública para que passe a atuar como curadora especial ou, se for por ela indicado profissional devidamente autorizado em razão de convênio firmado, deverá ele ser intimado pessoalmente para manifestação nos autos.
Intime-se. - ADV: PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP) -
11/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:09
Determinada a Expedição de Edital
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07/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
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22/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:20
Ato ordinatório
-
07/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 16:55
Suspensão do Prazo
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15/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 09:16
Expedição de Carta.
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05/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:21
Ato ordinatório
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04/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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