TJSP - 0110681-43.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110681-43.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Agravado: João Groth - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
QUESTIONAMENTO VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA DEVEDORA, ORA AGRAVANTE, POR SEREM OS MESMOS INTEMPESTIVOS.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
NOTE-SE QUE OS ASSIM DENOMINADOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PÁGINAS 154/184 DOS AUTOS PRINCIPAIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORAM APRESENTADOS DE MANEIRA CLARAMENTE INTEMPESTIVA E NÃO PODERIAM MESMO SER CONHECIDOS PARA VALORAÇÃO DE SEU CONTEÚDO DE FUNDO POR PARTE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
COM EFEITO, CLARAMENTE EQUIVOCADA E PARCIAL A INTERPRETAÇÃO QUE A AGRAVANTE PRETENDIA ATRIBUIR AO TERMO INICIAL PARA MANEJO DOS EMBARGOS, NÃO SE PODENDO IGNORAR QUE NO CASO CONCRETO A AGRAVANTE ADMITIDA TER EFETUADO O DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA DEVIDA DE R$ 6.923,52, CUJO LEVANTAMENTO FOI DEFERIDO EM 02 DE MARÇO DE 2023.
POR SER ASSIM, HAVENDO DEPÓSITO INICIAL, FOSSE ELE DE VALOR INCONTROVERSO, OU NÃO, INADMISSÍVEL E TARDIO QUE TIVESSE HAVIDO O MANEJO DE EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO SOMENTE EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, MUITO DEPOIS DO DEPÓSITO ESPONTÂNEO E SOMENTE APÓS O BLOQUEIO JUDICIAL DE DIFERENÇA PERSEGUIDA PELO CREDOR.
APLICAÇÃO AO CASO DO ENUNCIADO 156 DO FONAJE.
EMBARGOS TARDIOS E INTEMPESTIVOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:45
Prazo
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11/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 17:41
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 18:29
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:41
E-mail expedido juntado
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05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:57
Prazo
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30/07/2025 13:32
Expedição de ofício.
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30/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:30
Despacho
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25/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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