TJSP - 0110145-32.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110145-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Jesus Batista de Morais - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU DEVIDA A MULTA DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ARBITRADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, ORA AGRAVANTE, PARA PAGAMENTO E PARA COMPROVAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDIR EM NOVA MULTA, DESTA FEITA NO IMPORTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE CUMPRIU A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA.
INSURGE-SE CONTRA O VALOR DA MULTA IMPOSTA AFIRMANDO QUE “É EXTREMAMENTE ONEROSA” PORQUE CUMULADA COM AQUELA ARBITRADA EM SENTENÇA ATINGE O MONTANTE DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
ADUZ DESPROPORCIONALIDADE, ENFATIZANDO QUE OS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA DA PARTE AGRAVADA TINHAM VALORES MÍNIMOS.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ENCERRADO EM JULHO DE 2024, SENDO DEVIDA A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
MULTA ESTRINGENTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDA, DIANTE DA RECALCITRÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM A RESSALVA AO AGRAVANTE DE QUE SÓ SERÁ COBRADA EM CASO DE CONTINUIDADE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO.
MULTA ARBITRADA DE FORMA PROPORCIONAL E CONDIZENTE COM A OBRIGAÇÃO IMPOSTA.
DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Vanda Aparecida A de Oliveira Pereira (OAB: 96104/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:23
Prazo
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11/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 09:40
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 08:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 13:53
Prazo
-
16/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:25
Expedição de ofício.
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16/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 16:53
Despacho
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15/07/2025 10:39
Conclusão
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15/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:28
Distribuído por competência exclusiva
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14/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 12:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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