TJSP - 1047400-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047400-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Eduardo Domingos Lobo Armando - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:32
Decisão Determinação
-
14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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