TJSP - 1001407-27.2024.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001407-27.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Martins da Silva - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis -
Vistos.
Oficie-se ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia médica, mediante a utilização de ato vinculado, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 585/2020.
No mais, diante das alegações das partes e considerando que fatos há que dependem necessariamente de conhecimentos técnicos especializados e, a fim de buscar o aperfeiçoamento da decisão futura, defiro a realização da prova pericial médica indireta, através, a fim de se apurar a existência de fratura em maléolo lateral, a ser realizada em sua residência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 555/2022.
Nomeio perito judicial o(a) Sr(a).
GUSTAVO PAGANINI DAVID, que deverá ser intimado(a) por e-mail - [email protected] -, para realização da perícia médica domiciliar, independente de compromisso.
Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça.
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, consigno que os honorários periciais do expert nomeado serão reservados pela Secretaria Estadual de Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, conforme arts. 1º, 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 910/2023 TJSP, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional nomeado, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e as peculiaridades da Comarca e Região, FIXO o valor dos honorários periciais do (a) expert em 34 UFESPs, equivalente ao montante de R$ 1.258,68.
Intime-se o profissional nomeado para, no prazo de 05 dias, manifestar se aceita realizar os trabalhos.
Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos valores fixados, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade).
Após a reserva da verba pericial, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação.
Anoto, por fim, que na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso.
Int. - ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888/SP), CAROLINA ZANFORLIM DEJULI LOPES (OAB 424355/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), THAÍS FIORUCI D´ANTONIO TONIOLO (OAB 363116/SP) -
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001407-27.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Martins da Silva - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis - Ciência à exequente acerca da pericia agendada para 30/09/2025, às 8:50 na Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo/SP.
Conforme anexo de fls. 550. - ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), THAÍS FIORUCI D´ANTONIO TONIOLO (OAB 363116/SP) -
29/08/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 10:10
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:10
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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