TJSP - 0008345-38.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008345-38.2023.8.26.0037 (processo principal 1013889-24.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fábio José Valério dos Santos - Benedito Barbosa dos Santos -
Vistos.
Nos termos do acórdão, deve ser resguardada a meação da esposa do executado, de forma que apenas metade do valor decorrente da alienação do veículo poderá ser levantada pelo exequente (págs. 137/142).
Objeto(s) do leilão: veículo VW/APOLLO GL, placas BKJ9422, cor vermelha, ano/modelo 1990, Renavam *04.***.*39-09 (pág. 57).
Avaliação em 19/05/2025: R$2.000,00 (pág. 199).
Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 13/10/2025 e encerramento em 23/10/2025 às 14:00 horas.
Lance mínimo: Não será admitido lance inferior a 75% da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Assim se justifica porque a metade do veículo está resguardada em prol da esposa.
A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
Pagamento à vista: por depósito judicial, deve ser feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC).
Pagamento parcelado: Dado o pequeno valor, não pode ser admitido.
Leiloeiro: Euclides Maraschi Júnior (site: www.hastapublica.com.br).
A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução nº 236/2016/CNJ), a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Em caso de atos que impliquem no cancelamento do leilão (ex.: pagamento) depois de adotadas providências pelo leiloeiro (ex.: divulgação), as despesas que tiver deverão ser ressarcidas (Agravo de Instrumento 2004622-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023), e serão definidas em decisão oportuna, avaliando de quem é a responsabilidade, a depender do fato.
Edital: Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC (destacando-se eventuais ônus: inciso VI) e a publicação deverá se realizar no sítio eletrônico do leiloeiro (descrito acima) com antecedência mínima de cinco dias da data do início do leilão (art. 887, § 1º e § 2º).
Editais de leilões de imóveis ou automóveis devem ser publicados na imprensa (art. 887, § 5º).
Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características.
A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação").
Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP.
O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis.
Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC.
Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital.
Int. - ADV: CLAUDIA BATISTA DA ROCHA (OAB 104458/SP), KARINA FERRAREZI BATTAUS (OAB 181796/SP) -
11/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:30
Hasta Pública Deferida
-
08/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:04
Ato ordinatório
-
24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:53
Ato ordinatório
-
19/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:15
Ato ordinatório
-
27/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:09
Ato ordinatório
-
14/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:18
Penhora Deferida
-
31/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:13
Ato ordinatório
-
14/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:55
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 20:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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