TJSP - 1047852-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047852-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Epack Embalagens Ltda, Sociedade Limitada (m.e.), - BANCO SAFRA S/A - Fls. 184/231: Manifeste-se a parte Requerida/Executada, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias.
Após,tornem conclusos. - ADV: ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:02
Ato ordinatório
-
15/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047852-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Epack Embalagens Ltda, Sociedade Limitada (m.e.), - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:32
Decisão Determinação
-
14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:02
Ato ordinatório
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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