TJSP - 1009967-11.2022.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/02/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:24
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 04:35
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natália Olegário Leite (OAB 138758/MG) Processo 1009967-11.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucilene Santos da Silva - Reqdo: Mgw Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros Ltda. -
Vistos.
Fls.288/290: o recurso não merece acolhida, porquanto não padece a sentença embargada de qualquer omissão ou contradição, tendo sido analisada toda a matéria objeto da inicial.
O recurso em questão, na verdade, objetiva nova apreciação da lide, com argumentos inovadores, o que não é admissível.
Tampouco, pode ser admitida a reapreciação da prova, sob o argumento de que houve contradição, de forma que, querendo, deverá a embargante apresentar o recurso adequado.
Além disso, em julgado do Superior Tribunal de Justiça relativo ao Código de Processo Civil de 2015, o juiz não está obrigado a analisar e enfrentar todos os argumentos trazidos pela parte, desde que exponha os fundamentos pelos quais embasou sua decisão.
Nesse sentido: " PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados." (STJ, 1ª Seção, Edcl no MS21315/ DF, rel.
Min.
Diva Malerbi, DJ 08/06/2016).
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios apresentados.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 19:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/02/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/12/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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