TJSP - 1008895-37.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
12/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Tome (OAB 466429/SP) Processo 1008895-37.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Anderson Paulino Pinheiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Recebo a petição às fls. 25/26 como emenda à inicial.
Retifique-se o cadastro processual.
Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Ante a prova da filiação juntada aos autos, mas na falta de maiores elementos para apuração do binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios como ofertados na inicial, ou seja, em 20% (vinte por cento) do salário base do autor, correspondentes a R$ 500,00.
Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e COMGÁSJUD, se requeridas.
Intime-se. -
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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