TJSP - 1025209-52.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 19:16
Decisão Monocrática
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22/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1025209-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Thiago Ernane de Souza - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev -
Vistos.
A lei não fixa critério objetivo para aferição da insuficiência de recursos e concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por outro lado, a Defensoria Pública, que tem, entre outras atribuições, oferecer às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita, orientação jurídica, adota alguns critérios para o reconhecimento da hipossuficiência, que podem ser adotados como ponto de partida para a análise do caso concreto.
De acordo com a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos: a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e; c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
No caso, o patrimônio do recorrente soma valor superior aos indicados na letra "b" (fls. 249).
Ademais, o patrimônio cresce de ano a ano (fls. 227, 238 e 249), o que é indicativo de sobra de recursos e não de falta.
Os rendimentos divididos por doze meses resultam em valor superior a três salários mínimos por mês (fls. 220, 230 e 241).
O holerite mensal também é superior a três salários mínimos (fls. 216-217).
Nesse contexto, a presunção resultante da afirmação de pobreza (fls. 215), que é relativa, foi ilidida.
Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Recolha o recorrente o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Intimem-se. - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 15:00
Prazo
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11/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:51
Despacho
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30/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:52
Prazo Intimação - 5 Dias
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13/06/2025 12:52
Prazo
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13/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 15:38
Despacho
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07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
-
25/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:03
Processo Cadastrado
-
20/03/2025 16:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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