TJSP - 1031882-13.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031882-13.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcelo Angelo Fontonlam - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO (ART. 1021, NOVO CPC) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL - INDEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA OBJETIVAMENTE O DECIDIDO NO ÂMBITO DO TEMA 810 DO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DECISÃO RECORRIDA MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:11
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:54
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/08/2025 11:52
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1031882-13.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcelo Angelo Fontonlam -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 18:05
Despacho
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07/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:40
Subprocesso Cadastrado
-
04/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:09
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 17:10
RE - Despacho - Prejudicado
-
01/08/2025 17:10
Despacho
-
31/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:25
Prazo Intimação - 15 Dias
-
10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:15
Despacho
-
08/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
17/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/06/2025 19:36
Julgado Virtualmente
-
14/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
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03/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 11:59
Processo Cadastrado
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30/05/2025 10:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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