TJSP - 0001673-25.2019.8.26.0596
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:24
Expedição de certidão.
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05/09/2025 20:24
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:46
Expedição de certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001673-25.2019.8.26.0596 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Serrana - Recorrente: Kauê Pacheco de Macedo - Recorrido: Silvio Aparecido Jeronimo - Recorrido: Vitor Rodrigues Ramos - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI 9.099, DE 1995, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE BENS.
RECURSO DO EXEQUENTE - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA ENCONTRAR O PATRIMÔNIO DOS DEVEDORES - PESQUIAS ANTERIORES POSITIVAS - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA INDICAR NOVAS AÇÕES.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - BLOQUEIOS PARCIAIS DO DÉBITO DESMENTEM A INEXISTÊNCIA DE BENS - PESQUISAS ANTERIORES RESULTARAM EM BLOQUEIOS SIGNIFICATIVOS - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEIOS DE BUSCA E NOVAS PESQUISAS POSITIVAS - EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO SEM DAR OPORTUNIDADE AO EXEQUENTE INDICAR NOVAS DILIGÊNCIAS - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA BUSCA DE OUTROS BENS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carina de Macedo Teixeira (OAB: 370874/SP) - Eliane Regina Dandaro (OAB: 127785/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 10:13
Prazo
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11/08/2025 09:58
Expedição de outros documentos.
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09/08/2025 20:03
Expedição de outros documentos.
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09/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 11:42
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 19:46
Julgamento Virtual Iniciado
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12/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 00:00
Publicado em
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08/01/2025 17:25
Expedição de outros documentos.
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08/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/01/2025 16:47
Processo Cadastrado
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11/12/2024 14:11
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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