TJSP - 4002023-14.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002023-14.2025.8.26.0020/SP AUTOR: CAIO NUNES DAMASCENAADVOGADO(A): REGINALDO TADEU DE ANDRADE (OAB SP478365) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Observo que a concessão do provimento jurisdicional de urgência antecipado exige, em conformidade com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito alegado pela parte demandante, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, a narrativa da parte autora propicia a adequada compreensão da controvérsia, mas se revela insuficiente para ensejar a conclusão inequívoca quanto à probabilidade do direito alegado, impondo-se a análise mais aprofundada das circunstâncias fáticas, o que apenas será possível após a oportunidade para o exercício do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o provimento jurisdicional de urgência antecipado, pois não se encontram presentes todos os seus requisitos.
Designo para o dia 12/11/2025 10:00:00, a audiência de tentativa de conciliação, que se realizará de forma presencial neste Fórum, situado na Rua Tomás Ramos Jordão, nº 101, (CEP 02736-000). -
01/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/09/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 18:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 18:26
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:08
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência 1 - 12/11/2025 10:00
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29/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002023-14.2025.8.26.0020/SP AUTOR: CAIO NUNES DAMASCENAADVOGADO(A): REGINALDO TADEU DE ANDRADE (OAB SP478365) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 2) apresentar o documento que demonstre de pagamento da quantia correspondente ao contrato de locação de veículo celebrado com a parte ré, no importe de R$1.684,39, conforme evento n.º 1, doc. 5 (extrato integral que demonstre a transferência do valor ou fatura do cartão de crédito em nome da parte autora). 3) apresentar o extrato juntado no evento n.º 1, doc. 8, de forma integral, com a identificação da conta e de sua titularidade. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
11/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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