TJSP - 4001402-17.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001402-17.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ANDRE MOURA DOS SANTOSADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB SP527902) DESPACHO/DECISÃO Observo que, no sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve, conforme o Enunciado n° 77 do FOJESP, se efetivar no primeiro grau de jurisdição, mediante a análise dos pressupostos recursais, entre os quais se destaca o preparo ou a dispensa deste em caso de concessão da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, determino ao(a) recorrente que, a fim de viabilizar a análise do requerimento de gratuidade judiciária, conforme mencionado na sentença e, segundo o Enunciado nº 116 do FONAJE, demonstre, em 48h, a sua renda mensal e o seu patrimônio, mediante: a – comprovantes de salário ou rendimento de trabalho autônomo dos 02 (dois) últimos meses; b - faturas de cartões de crédito de sua titularidade dos últimos 02 (dois) meses; c- relatório atualizado e completo do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, a ser obtido no endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/, na opção Contas e Relacionamentos – Consultar – Gerar Relatório, que contempla as contas ativas mantidas pela parte interessada, além de obter, perante os sites ou aplicativos das instituições em que mantiver vínculo, os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 02 (dois) meses ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro; d - duas últimas declarações de imposto de renda de forma completa, ou, na hipótese de isenção, a apresentação da declaração do IRPF, que deverá ser obtida mediante impressão extraída do sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.Asp), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no CPF/MF da parte interessada, referente aos três últimos exercícios.
Após, tornem-me os autos conclusos. -
08/09/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 09:29
Determinada a intimação
-
05/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 78101 Situação: Em aberto.
-
05/09/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 78101, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77606&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
-
05/09/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - ANDRE MOURA DOS SANTOS - Guia 78101 - R$ 585,63
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001402-17.2025.8.26.0020/SPAUTOR: ANDRE MOURA DOS SANTOSADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB SP527902)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ora formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 22:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 15:12
Juntada de Petição
-
17/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001402-17.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ANDRE MOURA DOS SANTOSADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB SP527902) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação e os documentos apresentados.
Int. -
11/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 08:29
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Petição
-
04/08/2025 09:50
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
19/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/07/2025 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 07:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
-
14/07/2025 07:46
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007394-13.2025.8.26.0002
Artur dos Santos Sena
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Vanessa Regina Sicchieri Ziotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4007430-55.2025.8.26.0002
Weverton Wirtz Pinheiro
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Jaime Batista Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001997-16.2025.8.26.0020
Soray Teodoro da Silva
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001990-24.2025.8.26.0020
Michele dos Santos
Associacao Beneficente dos Hospitais Sor...
Advogado: Felipe Caian da Silva Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4002050-94.2025.8.26.0020
Dario Batista dos Santos
Ritmo Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Paulo Victor Ribeiro Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00