TJSP - 0000433-47.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:23
Ato ordinatório
-
12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000433-47.2025.8.26.0157 (processo principal 1001668-03.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia Flor de Lima - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, Julia Flor de Lima, pleiteia o recebimento de valores decorrentes de condenação judicial em face do Banco Votorantim S.A.
A sentença transitada em julgado em 18/11/2024 condenou o executado à devolução dos valores desembolsados pela autora no contrato de financiamento, com atualização monetária e juros de mora, além de decretar a rescisão do contrato.
A parte exequente iniciou o presente cumprimento de sentença pleiteando o montante de R$ 11.558,26.
Devidamente intimado para o pagamento voluntário, o executado permaneceu inerte, o que ensejou a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
A exequente, então, atualizou o débito para R$ 14.658,26 e requereu a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Posteriormente, em 02 de junho de 2025, o executado compareceu aos autos para comprovar o depósito judicial no valor de R$ 12.201,10, efetuado em 29 de maio de 2025.
A parte exequente manifestou ciência sobre o depósito, requerendo o levantamento do valor incontroverso e a intimação do executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na rescisão do contrato de financiamento e na baixa do gravame do veículo.
Passo a decidir.
Considerando o depósito judicial efetuado pelo executado, e a concordância da exequente com o levantamento do montante, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 12.201,10, acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial, em favor do advogado da exequente, Dr.
Tiago Pereira Raphael, OAB/SP 250.902, conforme dados bancários indicados no formulário de fls. 33.
No que tange à obrigação de fazer, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento da determinação de rescisão do contrato de financiamento e a consequente baixa do gravame que onera o veículo objeto da lide, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.
Quanto à eventual diferença remanescente do débito, decorrente da aplicação da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, faculto às partes a apresentação de planilha de cálculo atualizada, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para posterior deliberação deste juízo.
Por fim, visando a célere e eficaz resolução do litígio, bem como para evitar o desgaste inerente à continuidade do processo, estimula-se que as partes busquem a composição amigável.
Caso haja interesse, poderão apresentar proposta de acordo por escrito para análise e eventual aceitação pela parte contrária, e posterior homologação por este juízo.
A conciliação é um mecanismo que favorece a celeridade processual e a pacificação social.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP) -
11/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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