TJSP - 1500163-51.2022.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500163-51.2022.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - T.G.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de CONDENAR T.
G. dos S., à pena de 01 (um) ano de reclusão, como incurso nas sanções do artigo 129, §13, do Código Penal, e à pena de 01 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea 'f', ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 (concurso material) do mesmo diploma, com a incidência das disposições da Lei nº 11.340/2006, a ser cumprida em regime inicial aberto e suspensa conforme fundamentação acima.
Com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e considerando o dano moral presumido (in re ipsa) em casos de violência doméstica, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 983, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima I.
C.
M.
G., no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
No caso em tela, a violência física e a grave ameaça psicológica perpetradas pelo réu que culminaram em lesões corporais atestadas por laudo pericial e ocorreram na presença do filho criança do casal violaram frontalmente a dignidade, a integridade física e psíquica, e a honra da vítima I.
C.
M.
G.
Desse modo, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o pleiteado pela Acusação em sede de alegações finais, afigura-se consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo a sua função dúplice compensatória para a ofendida e punitivo-pedagógica para o agressor , de modo a reprovar a conduta, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito ou impor ônus excessivo ao sentenciado, que é assistido pela Defensoria Pública.
Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que responde ao processo em liberdade e não sobrevieram alterações fático-jurídicas.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03, ficando isento visto que defendido por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPESP.
Informe-se o resultado do julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º).
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: a) lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; b) oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; c)expeça-se guia de execução, remetendo-a ao Juízo competente e d) Expeça-se certidão de honorários ao patrono do réu, nomeado a fl. 151, nos termos do Convênio OAB/DPESP; e) anote-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP) -
11/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:36
Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
-
16/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:30:00, 3ª Vara.
-
17/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 19:08
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:14
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:01
Mantida a Decisão Anterior
-
25/06/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 03:00:00, 3ª Vara.
-
04/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:32
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/05/2024 17:19
Recebida a denúncia
-
13/05/2024 15:28
Apensado ao processo
-
13/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 07:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 00:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 07:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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