TJSP - 1014523-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014523-89.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dumonville -
Vistos.
Não obstante o alegado pelo condomínio exequente nas páginas 251/252, faz-se necessário esclarecer, conforme já ressaltado na decisão de páginas 91/92, que o documento de página 64 constitui comprovante de depósito em conta corrente da tal Manager Sistemas e Serviços, e não do efetivo pagamento da guia de taxa postal de página 53.
A comprovação do pagamento de taxa postal se dá nos moldes do documento presente na página 66, este referente a guia de página 65, em que consta expressamente se tratar do pagamento de custas FEDTJ, com o código de barras correspondente à numeração constante da guia gerada.
Assim, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que junte aos autos o comprovante do pagamento da guia de página 53, mediante documento amoldado àquele presente na página 66, em que conste a numeração do código de barras respectivo, hipótese para a qual haverá excesso de taxa, já que hoje cada carta vigora pelo valor de 34,35.
No que tange à determinação do recolhimento da diferença de R$27,41, tal se dá acaso não comprovado o pagamento da guia de página 53, pois esse é valor complementar que somado ao pagamento comprovado de página 65/66 (R$ 41,29) corresponderá ao pagamento de 2 taxas (R$ 68,70).
Deste modo, com a juntada do comprovante de pagamento da referida guia, ou recolhida a diferença já mencionada, tornem conclusos para análise do pedido da penhora no rosto dos autos requerido nas páginas 251/252.
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA FRANGETTO (OAB 385405/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 01:13
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Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014523-89.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dumonville -
Vistos.
Recebo as petições de páginas 57/61, 79/80 e 85/89, bem como os documentos que as acompanham, em aditamento da inicial.
O débito atualizado apresentado à execução, já incluídos honorários advocatícios de 10%, monta em R$ 12.430,04, conforme planilha presente na página 86, valor este que norteia o requerimento de citação de página 87, o qual, portanto, corresponde ao efetivo valor da causa, ainda que novas cotas venham a vencer e passem a integrar a soma objeto da execução por força do artigo 323 do CPC.
Proceda a serventia à retificação do valor da causa para que passe a constar R$ 12.430,04, a partir de 23/07/2025, data da emenda à inicial de páginas 85/89.
Verifico, ainda, que o condomínio pretende a citação do espólio executado em dois endereços diversos do inventariante declinados na página 87, para o que se faz exigível a taxa postal de R$ 68,70, considerando o valor unitário para a carta unipaginada com AR digital de R$ 34,35, vigente a partir de 16/06/2025.
Ocorre que só há comprovação do recolhimento do valor de R$ 41,29, a título de taxa postal, conforme guia e comprovante de pagamento de páginas 65/66.
Não consta comprovante do pagamento da guia anteriormente juntada na página 53, no valor de R 32,75, quanto ao que foi juntado comprovante de pagamento em conta corrente de um terceiro (Manager Sistemas), presente na página 64.
Em outras palavras, a taxa postal de página 65 é insuficiente para a expedição das duas cartas de citação, para o que há necessidade de complementação no importe de R$ 27,41 (R$ 68,70 - R$ 41,29 = R$ 27,41), para o que fica a parte exequente intimada, assinado o prazo de 05 dias.
Com a complementação da taxa postal, cite-se o espólio executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, observados os endereços do inventariante informados na página 87.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA FRANGETTO (OAB 385405/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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