TJSP - 1018416-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018416-88.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jessica Ferreira Martins, -
Vistos.
Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada na página 28, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
Em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, sobretudo porque a limitação dos descontos a 30% ou 35% dos rendimentos da autora somente pode ser melhor analisada após a apresentação de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A da Lei 14.181/2021, oportunizado o prévio contraditório aos requeridos.
Assim, entendo conveniente a realização de audiência de conciliação, podendo a autora apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme prevê o mencionado diploma legal.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-SANTOS Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, para que seja marcada audiência de conciliação (CPC, 334, § 1º) e para que seja informado o link para acesso das partes à sala de reunião virtual.
Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte ré, com urgência.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, via Ato Ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Intime-se. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP) -
11/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/08/2025 20:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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