TJSP - 1003524-42.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003524-42.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Vinicius Marinho Almeida Ortega -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 49, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:38
Declarada incompetência
-
04/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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