TJSP - 1000916-32.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000916-32.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Márcia Catani Guidolin - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por MÁRCIA CATANI GUIDOLIN contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) declarar inexigíveis os descontos de contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - de 12/11/2019 até a extinção da vantagem pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022; b) condenar o requerido à restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições, respeitando-se a prescrição quinquenal, com valores a serem apurados em incidente de cumprimento de sentença.
Para correção monetária, nos termos do Recurso Especial nº 1.795.982/SP: agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
E, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, taxa Selic.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
11/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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