TJSP - 1002619-95.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:05
Autos no Prazo
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002619-95.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Marli Cristina Ferrari Molena -
Vistos.
Da forma como a demanda foi ajuizada, inviável seria seu processamento perante o juizado.
Primeiro, porque não se pode aferir o correto valor da causa, de molde a se concluir sobre a competência pelo valor da alçada, haja vista o pedido por condenação no pagamento ao abano permanência em serviço, que deve ser considerado no cálculo.
Segundo, porque o cálculo é imprescindível em sede de juizado, porquanto é vedado ao Juiz prolatar sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei 9099/95).
Para fins de enquadramento da demanda no rol do art. 2º, §§ 1º, 2º e 4°, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), e da restrição disposta no art. 1º do Provimento n.º 1.768/2010, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura paulista, deverá a parte autora emendar a inicial para que seja feita a análise se o crédito/proveito econômico ora discutido é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, caso em que, nos termos da legislação supra, envolve competência absoluta do Juizado Especial.
Destaco que a ordem segue também o Enunciado 5 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo".
Assim, no prazo de 15 dias, em emenda à inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), determino à parte autora que apresente cálculo pormenorizado com a apuração do valor que pretende receber.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP) -
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:23
Declarada incompetência
-
30/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000764-98.2025.8.26.0619
Antonio Carlos Casseze
Diogenes Amaral da Silva
Advogado: Marcelo Febraio Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 15:55
Processo nº 0002911-34.2024.8.26.0619
Luis Carlos Roberto
Abrahao Suplementos LTDA
Advogado: Jairo do Amor Divino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 15:12
Processo nº 1000233-92.2025.8.26.0619
Bianca Ferrari Crema
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 14:35
Processo nº 0000511-13.2025.8.26.0619
Katia Giselli Romanelli Dias
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Inajara de Sousa Lamboia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 22:20
Processo nº 1000467-74.2025.8.26.0619
Paula Cristina Straccini de Castro Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elisandra Daniela Moutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 17:10