TJSP - 1093795-39.2020.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093795-39.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adenor Carvalho de Oliveira - Réus citados por edital - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Mario Aristides e outros - 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas.
Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento.
Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
18/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093795-39.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adenor Carvalho de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC.
Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte.
Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça.
Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB.
Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i.
Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo, para que a Defensoria Pública assuma o mister de curador especial ou indique profissional para que o faça.
Providencie a serventia o encaminhamento do ofício.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP) -
07/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:38
Determinada a citação
-
04/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:32
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 04:38
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 21:33
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 02:44
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 09:58
Decisão
-
20/08/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 17:07
Decisão
-
13/07/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 17:00
Decisão
-
20/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 18:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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