TJSP - 0034799-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034799-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1013347-84.2017.8.26.0100) (processo principal 1013347-84.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cheque - Ibaraki Detetizadora e Desintupidora Ltda -
Vistos.
Providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6, mínimo de 5 UFESP's), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Além disso, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de intimação postal, observando que o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 34,35 pelo Provimento CSM nº 2.788/2025.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente.
Na ocasião, a parte credora poderá retificar sua planilha a fim de incluir o valor das taxas ora desembolsadas.
Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:05
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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