TJSP - 0035201-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035201-73.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1120403-74.2020.8.26.0100) (processo principal 1120403-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Helena Calixto Nogueira - Epp -
Vistos.
Providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6, mínimo de 5 UFESP's), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Considerando tratar-se de obrigação de fazer, devem ser seguidas as instruções do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item "7".
Além disso a parte credora deve recolher as custas de intimação postal, observando que o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 34,35 pelo Provimento CSM nº 2.788/2025 (Guia FEDTJ), ou diligência de oficial de justiça, no valor de 3 UFESP's, em guia própria.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente.
Na ocasião, a parte credora poderá retificar sua planilha a fim de incluir o valor das taxas ora desembolsadas.
Intime-se. - ADV: MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP) -
07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:11
Apensado ao processo
-
21/07/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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