TJSP - 0035910-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035910-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1035882-60.2024.8.26.0100) (processo principal 1035882-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício E.zerlini - Wilma Moretti -
Vistos.
Já comprovado o recolhimento das respectivas custas, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 74.791,58), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Int - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP) -
08/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:18
Expedição de Carta.
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07/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:47
Apensado ao processo
-
24/07/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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