TJSP - 0038675-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038675-52.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1028196-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1028196-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Alcebíades Zanchetta - - Marcos Weiss Sociedade Individual de Advocacia - Bunge Alimentos S/A -
Vistos.
Observando tratar-se de execução provisória, nos termos do artigo 520 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito apontado pela parte credora (R$ 50.091,18), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 520, caput e § 2º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o exequente, nos próprios autos, sua impugnação.
Anote-se que, eventual levantamento de depósito ou alienação de bens, fica condicionado a caução suficiente e idônea (art. 520, inciso IV, CPC).
Intime-se. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), RAFAELA TIEPO (OAB 52494/SC), MARCOS WEISS (OAB 4054AAP), MARCOS WEISS (OAB 50546/SC) -
07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:05
Apensado ao processo
-
07/08/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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