TJSP - 0034817-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034817-13.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1115330-82.2024.8.26.0100) (processo principal 1115330-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Claudia Bethania Bezerra Correa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
I - Intime-se a requerida a comprovar o cumprimento da tutela confirmada em sentença, consistente em proceder com o restabelecimento do acesso à Autora ao seu perfil facebook.com/bethaniacorreia, na rede social Facebook, e Instagram "@bethaniacorreia", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, a qual majoro para R$ 1.000,00.
Visando à celeridade processual, essa decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, que deve ser entregue pela advogada da autora à ré (intimação pessoal), para fins de fixação do momento da intimação e eventual termo inicial de incidência da multa diária, facultada a intimação por oficial de justiça, devendo, nesse caso, haver recolhimento das custas correspondentes.
II - Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a requerida sobre o alegado período de descumprimento da tutela, bem como sobre o valor da multa indicado pela autora, efetuando o depósito em caso de concordância.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:20
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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