TJSP - 4005312-06.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:39
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 32
-
06/09/2025 01:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005312-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DANIELLE VANUSSI MORALES MEIRELLESADVOGADO(A): VINICIUS VILA REAL SOARES (OAB PR090127)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB SP213363) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora, uma vez mais, para que, conforme determinação de evento 8, DESPADEC1 regularize: - a juntada de documento de identificação pessoal. Intimem-se. São Paulo, 20 de agosto de 2025. -
22/08/2025 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 01:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22808, Subguia 22317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 19
-
18/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 00:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 13:47
Link para pagamento - Guia: 22808, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22317&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
13/08/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - DANIELLE VANUSSI MORALES MEIRELLES - Guia 22808 - R$ 68,70
-
13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005312-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DANIELLE VANUSSI MORALES MEIRELLESADVOGADO(A): ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB SP213363) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil. Custas iniciais Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC), comprovar o recolhimento das custas iniciais, inclusive as despesas de citação.
Nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n.º 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carta expedida).
Para citação via Oficial de Justiça – o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) –, deverá a parte comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP"s por ato.
Para citação via Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada.
Observe-se que, no Sistema EPROC, o cálculo é realizado automaticamente pelo módulo de custas existente na plataforma.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas. Documentação faltante Providencie a parte, em quinze dias, a juntada de documento de identificação pessoal. Intimem-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 00:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 11591, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11154&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
31/07/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - DANIELLE VANUSSI MORALES MEIRELLES - Guia 11591 - R$ 7.052,39
-
31/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043447-97.2021.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Lenadecor Decoracao, Hobby e Lazer LTDA ...
Advogado: Renata Vilhena Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 09:32
Processo nº 0043447-97.2021.8.26.0100
Lenadecor Decoracao, Hobby e Lazer LTDA ...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2017 17:18
Processo nº 4006591-27.2025.8.26.0100
Liselotte Hoffmann
Marcelo Alves de Lima
Advogado: Caroline de Oliveira Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 21:11
Processo nº 4005713-05.2025.8.26.0100
Thiago dos Reis Lisboa Mota
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ariana Nogueira Schineider
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 15:06
Processo nº 0043439-23.2021.8.26.0100
Rosset &Amp; Cia LTDA.
Sap Brasil LTDA.,
Advogado: Eduardo Brock
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2015 15:39