TJSP - 1001472-07.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-07.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Jose Antunes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: 1) RECONHECER o exercício do labor rural nos períodos compreendidos entre 29/11/1974 a abril de 2025, determinando sua AVERBAÇÃO independente de contribuições previdenciárias; 2) CONDENAR a autarquia - ré à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural nos termos da lei, devido desde a data do requerimento administrativo (04/06/2024 fl. 216), porquanto presentes todas as condições legais.
Extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal e excluídos eventuais períodos posteriores em que tenha a parte autora exercido atividade laborativa e recolhido as competentes contribuições ao RGPS ou recebido benefício previdenciário, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021,serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso, após a entrada em vigor da EC 113/2021(08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até esta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Deixo, no entanto, de condená-lo às custas processuais, eis que isento, na forma da lei.
Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, o que faço com fulcro na exceção inserta no art. 496, § 3º, I, do vigente CPC.
P.R.I.C. - ADV: KARLA STEFANI ANTUNES MACHADO (OAB 497025/SP) -
07/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:00
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:30:00, Vara Única.
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28/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 20:59
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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