TJSP - 1003941-74.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003941-74.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Luane Reis - 1.
Fls. 950/964: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2.
Fls. 936/949: prejudicado, diante da homologação de acordo. 3.
Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. 4.
Custas e honorários advocatícios nos termos da transação homologada. 5.
Arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: MAURICIO DE MELLO BACIM (OAB 196794/RJ), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1003941-74.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Luane Reis -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 114.423,57.
Tal valor será atualizado e acrescido de juros moratórios, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 4.576,94 ; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publiquem-se.
Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MAURICIO DE MELLO BACIM (OAB 196794/RJ) -
22/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:11
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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11/05/2025 14:47
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:37
Expedição de Carta.
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07/03/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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