TJSP - 1063221-10.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1063221-10.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Andre da Silva - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - 1.
Fls. 217/219: ante a manifestação apresentada, passo a analisar os embargos de declaração de fls. 210/213. 2.
Com efeito, o valor de R$ 143,00 foi utilizado para atribuição da causa, conforme emenda de fls. 53/54.
Quanto ao ônus da prova, reporto-me ao item "2.3", aplicável por falta de verossimilhança das alegações do autor. 3.
Apesar da indicação do valor de R$ 143,00, esta ocorreu sem a causa de pedir, que constitui elemento essencial.
Ademais, referido valor foi apresentado de forma genérica, ressaltando que, referente a este valor, apenas nos embargos de declaração o autor esclareceu que "não reconhece o uso da TAG neste shopping nos dias indicados na fatura" (v. fls. 211). 4.
Assim, acolho em parte os embargos de declaração de fls. 210/213 para reconsiderar o argumento "tanto que sequer foi utilizado como parâmetro para a atribuição do valor da causa", com o acréscimo dos esclarecimentos descritos nos itens "2" e "3", mantendo os demais termos da sentença.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LUIS CARLOS CLARO DE ALMEIDA (OAB 444587/SP) -
22/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:08
Julgada improcedente a ação
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27/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
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03/02/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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