TJSP - 1048722-49.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048722-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Análise de Crédito - Jose Carlos da Silva Alves - Diauto Distribuidora de Veículos Santa Paula Ltda e outros -
Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: PAULO HOFFMAN ADVOGADOS (OAB 5875/SP), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 27619/BA) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Recebido o recurso
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1048722-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Análise de Crédito - Jose Carlos da Silva Alves - Diauto Distribuidora de Veículos Santa Paula Ltda e outros - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com o Comunicado 374/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULO HOFFMAN ADVOGADOS (OAB 5875/SP), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 27619/BA) -
22/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:06
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:41
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
02/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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