TJSP - 1033437-16.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1033437-16.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Rosa Maria Souza Campos - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o auto de infração de nº 1DE2660871.
Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP) -
22/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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23/05/2025 17:04
Mudança de Magistrado
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23/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
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22/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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07/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/05/2024 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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