TJSP - 1033455-37.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1033455-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Clayton Camote Lima -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que manteve a sentença de improcedência/extinção sem julgamento do mérito/indeferimento da inicial e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Portanto, cabe ao credor, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte adversa e, sendo o caso, instaurar o devido Cumprimento de Sentença, no prazo legal.
Arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401097/SP) -
22/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:13
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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15/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 11:23
Mudança de Magistrado
-
23/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:35
Recebido o recurso
-
28/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:59
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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17/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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