TJSP - 1037837-73.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1037837-73.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Diego de Paula Santos - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - - Avanty 7 Comércio de Veículos Ltda. e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PEDIDO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigos 2º e 5º da Lei nº 12.153/2009 c/c artigo 55, II da Lei nº 9099/95.
Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DANIEL SIMONCELLO (OAB 518967/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
22/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:06
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
17/06/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 19:11
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:29
Mudança de Magistrado
-
31/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:55
Autos no Prazo
-
06/12/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2024 12:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/06/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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