TJSP - 1084979-10.2023.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1084979-10.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Deusimar Alexandre de Sousa - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e assim o faço com fundamento no art. 330, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: VICTOR LAMBERT (OAB 447125/SP) -
22/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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09/06/2025 11:52
Mudança de Magistrado
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30/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:56
Expedição de Carta.
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12/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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27/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:10
Juntada de Petição de Réplica
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29/02/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 15:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 21:48
Suspensão do Prazo
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11/01/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/12/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
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13/12/2023 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2023 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/12/2023 12:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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