TJSP - 2115145-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 10:14
Prazo
-
11/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2115145-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Lucas Pinheiro de Araujo - Autora: Isadora Mourao Gomes - Réu: Banco Daycoval S/A - Interessado: Daniel Correa - Trata-se de ação rescisória ajuizada por Lucas Pinheiro de Araújo e Isadora Mourão Gomes em face de Banco Daycoval S/A, com fundamento no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, visando à desconstituição parcial do v. acórdão prolatado pela Eg. 14ª Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Daniel Correa, então representado pelos ora coautores, contra sentença de improcedência proferida nos autos de embargos à execução n° 1082595-64.2022.8.26.0100.
Após a prolação do despacho de fls. 699-700, que determinou que os coautores apresentassem documentação para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado, a coautora Isadora Mourão Gomes desistiu expressamente da presente ação (fls. 703-704).
Com efeito, tendo a desistência sido requerida anteriormente à apresentação da contestação nos autos, de rigor seu acolhimento, independentemente de anuência da parte adversária (CPC, art. 485, inciso VII c/c §4º).
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pela coautora Isadora Mourão Gomes, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, inciso VI e §4º, c/c art. 932, inciso III, em relação à ela.
Ainda, para a análise do pedido de gratuidade formulado por Lucas Pinheiro de Araújo, determino a apresentação da íntegra da documentação elencada no despacho de fls. 699-700, no prazo de cinco dias.
Int.
São Paulo, 7 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Mauro Pinto Barbalho (OAB: 20829/PA) - Isadora Mourao Gomes (OAB: 26771/PA) - Lucas Pinheiro de Araujo (OAB: 26546/PA) - 3º andar -
07/07/2025 21:25
Decisão Monocrática registrada
-
07/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 17:45
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
13/05/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 09:19
Prazo
-
28/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 10:53
Despacho
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:43
Distribuído por prevenção
-
16/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
16/04/2025 15:55
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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