TJSP - 0008548-80.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:37
Incidente Processual Instaurado
-
09/07/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:43
Homologado o Cálculo
-
08/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0008548-80.2025.8.26.0602 (processo principal 1013872-34.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Cristiane Laister Silva - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
30/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:11
Concedida a Dilação de Prazo
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09/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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