TJSP - 1000611-75.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000611-75.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rafael Rodrigues dos Reis - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a esfera ré ao pagamento, a título de danos materiais, da quantia de R$362,67 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e com juros legais de mora a partir da citação, bem como ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil), corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora legais, ambos a contar da publicação desta sentença.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais,emcaso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Após, o trânsitoemjulgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JÚLIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB 110716/PR), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
23/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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