TJSP - 1002232-07.2024.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:24
Trânsito em Julgado às partes
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02/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002232-07.2024.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Izilda Baleiro Teixeira Okado - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$6.050,00, a título de danos materiais, a ser acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso (Súmula 43, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ), tudo até 30/08/2024, a partir de quando a correção monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do CC) e os juros de mora incidirão de acordo com a taxa legal (§ 1º do artigo 406 do CC).
Por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA BALEIRO SEMENSATO SERAFIM (OAB 391945/SP) -
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 15:17
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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