TJSP - 2105387-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adilson de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:03
Situação de Arquivado Administrativamente
-
24/07/2025 19:03
Processo encaminhado para o Arquivo
-
24/07/2025 19:01
Trânsito em julgado
-
16/07/2025 17:04
Prazo
-
04/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:57
Prazo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2105387-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Agravado: Carvalho Engenharia e Gestão Ltda -
Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL da decisão fls. 180/181, proferida nos autos da ação de cobrança cumulada com ação de condenação à obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, que lhe move a empresa agravada CARVALHO ENGENHARIA E GESTÃO LTDA, que aplicou a multa prevista no art. 77, IV, § 2º, do CPC no percentual de 20% sobre o valor da causa, a ser paga no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC).
Sustenta a instituição financeira que a mera insistência em um pedido já apresentado, por si só, não caracteriza má-fé nem desrespeito aos deveres processuais.
Aduz que a atuação do executado pautou-se unicamente pelo objetivo de levantar os valores remanescentes a fim de que seja extinto o processo pelo cumprimento integral da obrigação.
Colaciona precedentes da jurisprudência sobre a matéria em debate.
Afirma que o uso do art. 77, § 2º, do CPC, no presente caso, extrapola os limites da legalidade e compromete os direitos fundamentais da agravante.
Subsidiariamente, se mantida a condenação, pleiteia, ao menos, a redução da referida multa para 10% Pugna pela concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
Foi indeferida a tutela requerida (fls. 75/77).
Não há contraminuta (cf. certidão de fls. 79). É o relatório. 2.- Voto nº 46.102 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Nivaldo Parrilha (OAB: 338812/SP) - James Euzébio Pedro Junior (OAB: 104445/SP) - 5º andar -
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:11
Prazo
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23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:07
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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23/06/2025 11:27
Prazo
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23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/06/2025 15:08
Acórdão registrado
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17/06/2025 14:06
Julgado virtualmente
-
11/06/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 19:37
Despacho
-
15/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 09:23
Prazo
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14/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 09:56
Liminar
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:42
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 13:03
Processo Cadastrado
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08/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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