TJSP - 2105164-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adilson de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 13:05
Prazo
-
10/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:34
Vista (Contrarrazões)
-
04/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:38
Prazo
-
01/07/2025 16:36
Prazo
-
30/06/2025 17:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
30/06/2025 17:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2105164-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Avaré Construções e Comércio Ltda. - Agravado: Ronaldo Ivan de Oliveira Arruda - Agravado: Deborah Sberthny -
Vistos. 1.- Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU contra as decisões proferidas às fls. 252/255 e 272/273 dos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica que move em face de AVARÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, RONALDO IVAN DE OLIVEIRA ARRUDA e DEBORAH SBERTHNY, indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada.
Sustenta a agravante, em síntese, que demonstrou a presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, sobretudo os indícios do abuso da personalidade jurídica, bem caracterizado pelo repentino encerramento irregular das atividades e a dilapidação do patrimônio da agravada, não sendo constatada sequer a existência do capital social formalmente integralizado pelos sócios.
Assevera que a decisão recorrida é nula por falta de fundamentação, em ofensa ao disposto no art. 489, § 1º, IV, do CPC.
Reitera a existência de fortes indícios quanto ao abuso da personalidade jurídica e à confusão patrimonial.
Afirma que o indeferimento do pedido de instauração do referido incidente configura cerceamento de defesa.
Colaciona precedentes da jurisprudência sobre a matéria em debate.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
Não houve resposta. É o relatório. 2.- Voto nº 46.147 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - Tatiana Carreira Capecci Tosta (OAB: 209689/SP) - Jéssica Aparecida Troia Costa da Luz (OAB: 398491/SP) - 5º andar -
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:11
Prazo
-
23/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:07
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
23/06/2025 11:27
Prazo
-
23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/06/2025 15:12
Acórdão registrado
-
17/06/2025 14:08
Julgado virtualmente
-
13/06/2025 12:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/06/2025 16:46
Despacho
-
20/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:03
AR Negativo Juntado
-
30/04/2025 20:07
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 09:26
Prazo
-
14/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:57
Ato ordinatório
-
11/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 11:14
Liminar
-
09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:11
Distribuído por competência exclusiva
-
08/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/04/2025 16:52
Processo Cadastrado
-
08/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2113808-75.2025.8.26.0000
Rairanildes Bispo dos Santos Felipe
Blue Comercio de Veiculos LTDA - Unimais...
Advogado: Tais Veronica de Souza Gregorio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:54
Processo nº 0002182-37.2024.8.26.0286
Justica Publica
Daniel Silva de Lima
Advogado: Jose Maria de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 09:06
Processo nº 2112208-19.2025.8.26.0000
Tania Vanessa de Mecenas
Cooperativa Educacional de Ubatuba - Coe...
Advogado: Aloisio Alves Junqueira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 17:21
Processo nº 2109397-86.2025.8.26.0000
Daniele do Nascimento Silva
Bruno Cardoso de Santana Dias
Advogado: Lucas de Almeida Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 13:14
Processo nº 2105387-96.2025.8.26.0000
Bb Leas. S.A Arr. Merc
Carvalho Engenharia e Gestao LTDA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:42