TJSP - 1500331-83.2023.8.26.0556
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Rodrigues Pereira (OAB 146292/SP) Processo 1500331-83.2023.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: TIAGO DE SOUZA FERREIRA -
Vistos.
Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo artigo 397 do Código de Processo Penal do(a/s) réu(ré/s).
Sem prejuízo, determino que seja juntada cópia integral dos autos da medida protetiva nos presentes autos, abrindo-se vista à Defesa para o que de direito.
No mais, o flagrante não padece de qualquer irregularidade, sendo que a prisão preventiva revela-se como medida hábil a assegurar o cumprimento da medidas protetivas outrora deferidas.
Nota-se, ademais, que o réu possui extensa certidão de antecedentes (fls 30/33) e não reúne, ao menos por ora, condições necessárias à liberdade provisória.
Consigno que será realizada audiência de instrução, debates e julgamento virtual no DIA 15 de setembro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, ocasião em que também será(ão) interrogado(a/s) o(a/s) réu(ré/s), que se encontra em cárcere.
Para a realização do ato, consigno, ainda ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus emails.
Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas.
Consigno, também, que em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo Batalhão.
Em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual.
Observe-se o Comunicado 317/2020, CG.
Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher o email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como o whatsapp.
Atente-se.
Consigno, ainda, que se qualquer parte ou testemunha apontar não ter acesso a terminal com internet para a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca.
Nesta hipótese, a audiência terá natureza mista.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DETERMINAÇÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intime(m)-se. -
16/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:53
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 10:02
Evoluída a classe de 280 para 283
-
20/06/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/05/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 11:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 06:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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