TJSP - 1009236-79.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009236-79.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Moises Martins Maximo - Brass Empreendimentos Ltda, na pessoa de seu sócio-adm Thiago Rodrigues Beretta -
Vistos.
Acerca dos embargos de declaração de fls. 330/332, manifeste-se a parte embargada (art. 1.023, § 2°, CPC).
Intime-se. - ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP) -
19/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:22
Ato ordinatório
-
07/05/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 14:27
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Antonio Nunes Klibis (OAB 183534/SP) Processo 1009236-79.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moises Martins Maximo -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Como já observado pelo MM.
Juiz da 3ª Vara Cível, trata-se de repetição de ação nº 1003589-06.2023.8.26.0348, onde após o deferimento de substituição do polo passivo, o autor desistiu.
Deste modo, já indeferida a antecipação da tutela na ação anterior por decisão irrecorrida com posterior desistência da ação, tem-se que a renovação do pedido de tutela de urgência fundado nos mesmos fatos e fundamentos configura comportamento contraditório vedado pelo ordenamento jurídico.
O expediente que em tela foi assim retratado por Cândido Rangel Dinamarco: "A desistência e ulterior repropositura da demanda é um expediente (abusivo e inescrupuloso - José Rogério Cruz e Tucci) de que às vezes lançam mão os demandantes, em busca de melhor sorte.
Não obtida a liminar em um foro ou em uma vara, vamos tentar em outra.
Distribuída a causa a um juiz que vem decidindo aquela mesma tese de modo não conveniente ao autor, vamos ver se da segunda vez a distribuição será mais feliz.
Isso acontece em relação a causas portadoras de teses que se repetem, como em matéria tributária".
Deixo de apreciar o pedido de tutela, porque preclusa está a questão.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Nestes termos, cite-se o requerido para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
18/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:42
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
15/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002152-58.2018.8.26.0362
Vanessa Priscila Pelegrino Sebastiao
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Adriele Cunha Malafaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2018 17:06
Processo nº 1004625-45.2022.8.26.0566
Fernando Luis Grosso
Aldo Longuinho de Souza
Advogado: Edivan Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 14:20
Processo nº 0010377-83.2022.8.26.0996
Justica Publica
Junior Carlos Santana Damasceno
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 16:16
Processo nº 1009459-25.2022.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Ednei Antonio Targa de Pinho
Advogado: Joao Luiz do Socorro Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 15:26
Processo nº 1000171-65.2016.8.26.0458
Banco do Brasil S/A
Maria de Oliveira Corcioli
Advogado: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 12:53