TJSP - 0002999-71.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/10/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Francisco Temple Bergonso (OAB 238195/SP) Processo 0002999-71.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: LEANDRO JOSE PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando os réus ao pagamento de quantia equivalente a três aluguéis (janeiro, abril e maio de 2023), bem como de R$ 246,16 (duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), sendo cada obrigação atualizada na forma prevista no contrato a partir do inadimplemento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da citação.
Inexistindo previsão contratual, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Da quantia resultante abate-se o valor da garantia, no qual incidem os mesmos índices de correção monetária e juros, como medida de equidade.
Sem condenação em sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:52
Conciliação infrutífera
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12/07/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 16:08
Juntada de Mandado
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07/06/2023 16:08
Juntada de Mandado
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07/06/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:38
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/07/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Civel.
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01/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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