TJSP - 1010572-07.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aparecido Bernardes (OAB 229130/SP), Eliana Lopes Pereira de Abreu (OAB 230183/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1010572-07.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Domingos Ferreira - Reqda: Banco Votorantim S/A - Vistos do processado.
Efetivamente, analisando com detalhes os elementos carreados ao feito, justifica-se, na presente fase processual, a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor na exordial, eis que satisfeitos os requisitos discriminados no art. 300 da lei adjetiva.
Conforme o teor dos documentos carreados a fls. 211/212 e 213 dos autos, a instituição financeira demandada providenciou a restrição cadastral dos dados do autor, decorrente de suposto débito oriundo do contrato de financiamento firmado entre os litigantes.
Ora, resta evidente que a restrição cadastral em tela importa em manifestos gravames ao cotidiano do postulante, inviabilizando-lhe, inclusive, a obtenção de financiamentos bancários e crediários.
Por sua vez, a narrativa lançada pelo autor na exordial se mostra plausível, eis que os elementos por ora carreados ao feito atestam a probabilidade de que teria restado caracterizado o inadimplemento contratual por parte da acionada Solar Power Photovoltaic Ltda..
Cabe asseverar ainda que o contrato de financiamento firmado entre o autor e a instituição financeira requerida guarda relação direta com o negócio jurídico especificado no parágrafo anterior, de modo que o suposto débito apontado em órgão cadastral se mostra apto de discussão no curso desta demanda.
Ademais, a liminar em tela se mostra plenamente reversível na hipótese de ser revogado pela Egrégia Instância Superior.
Ante o exposto, DEFIRO, na presente fase processual, a tutela de urgência postulada pelo autor na exordial, para o fim de excluir os dados do requerente dos órgãos cadastros no tocante ao contrato de financiamento por ele firmado com o acionado Banco Votorantim s.A.
Oficie-se, com urgência, aos órgãos de restrição cadastral para cumprimento da tutela de urgência em tela, em especial aos apontados nos documentos de fls. 211/212 e 213 dos autos.
No mais, aguarde-se a eventual apresentação de contestação pelos requeridos Douglas da Silva Andrade e Janaína da Costa Oliveira, ou então o decurso de prazo para tanto.
Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de dez dias para se manifestar acerca da inviabilidade de citação via postal da acionada Solar Power Photovoltaic Ltda..
Intime-se. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 11:54
Expedição de Carta.
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19/06/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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