TJSP - 0000981-32.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB 149258/SP), Maria Aparecida Faustino de Almeida (OAB 386703/SP), Paula Carolina Furlan (OAB 409965/SP), Patrícia Bueno Ferreira de Souza (OAB 416468/SP) Processo 0000981-32.2023.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Teresinha Varotto Blanco - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
Na apuração das custas finais, deve-se observar se houve atos executórios.
Em caso positivo, há incidência das custas finais devidas pelo executado.
Em caso negativo, não incidem as custas finais.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais.
Cabimento.
Pagamento voluntário do débito.
Ausência de efetiva realização de atos executórios.
Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Decisão "a quo" reformada.
Recurso provido, portanto. (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) P.
R.
I. -
17/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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