TJSP - 1096363-89.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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19/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 12:26
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:27
Prazo
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17/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096363-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliana Saab Angelone Pereira - Apelada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS.
COBRANÇA INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA. ÔNUS DA FORNECEDORA DE AFASTAR A TESE DE FALHA NOS SERVIÇOS.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 14, § 3º, DO CDC.
APONTAMENTO ILEGÍTIMO QUE IMPLICA OFENSA MORAL (DANO “IN RE IPSA”).
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roseli Rosa de Sousa Andrade (OAB: 202747/SP) - Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - 5º andar -
10/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 21:26
Acórdão registrado
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09/06/2025 19:16
Julgado virtualmente
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06/06/2025 09:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 11:29
Processo Cadastrado
-
15/05/2025 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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